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Aviso 17549/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso para assistente de ginecologia/obstetrícia

Texto do documento

Aviso 17549/2008

1 - Nos termos das disposições aplicáveis nos Decretos-Leis n.º 73/90 de 6/3, n.º 412/99 de 15/10 e do Regulamento dos concursos de provimento dos lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria 43/98 de 26/1, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 28.05.2008 e por parecer favorável do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde de 24.04.2008, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para cinco lugares vagos de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar existente no quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1048/00, de 30/10.

1.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da lei 53/2006 de 7/12 e dando cumprimento à Circular Informativa n.º 26 de 03.08.2007, da SecGeral do Ministério da Saúde, foi emitida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial n.º DC20080159.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente os lugares colocados a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento destes.

3 - Local de Trabalho - no Hospital Central de Faro ou em outras instituições com as quais o Hospital Central de Faro possa vir a ter acordo ou protocolos de colaboração.

4 - Regime de trabalho - é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psiquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo. 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a presentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Central de Faro e entregue no Expediente Geral do Hospital Central de Faro - Rua Leão Penedo - 8000 Faro, pessoalmente, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado; c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituido por declaração no requerimento em alínea separada e sob compromisso de honra da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7, implica, a não admissão ao mesmo.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular nos termos mencionados na Secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26/1;

11 - A lista de candidatos admitidos e excluidos, será afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª Série.

12 - Constituição do júri:

Presidente: Dr.ª Olga Maria Pimentel Santos Viseu, Chefe de Serviço e Directora do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia do HCFaro

Vogais efectivos:

- Dr.ª Ivone Rego Ataíde Lobo, Assistente de Ginecologia/Obstetrícia do HCFaro;

- Dr.ª Maria Celeste Pires Pereira Santos, Assistente de Ginecologia/Obstetrícia do HCFaro;

Vogais suplentes:

- Dr.ª Ana Paula Cabrita Silva, Assistente de Ginecologia/Obstetrícia do HCFaro;

- Dr.ª Anabela Gomes Freire Ponte, Assistente Graduado de Ginecologia/Obstetrícia do HCFaro.

13 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Maio de 2008. - A Chefe de Repartição de Recursos Humanos, Noémia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685659.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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