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Despacho 15839/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Despacho de substituição nas ausências do secretário técnico

Texto do documento

Despacho 15839/2008

Decorre da aplicação conjugada do disposto nas alíneas aa) do n.º 1 e d) do n.º 3, todos do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que compete à autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica co-financiado pelo Fundo Social Europeu (POATFSE), na pessoa do gestor, praticar os actos necessários à regular e plena execução do PO, bem como ao normal funcionamento do respectivo secretariado técnico (ST).

Considerando a necessidade de assegurar, de forma permanente, o exercício das competências do secretário técnico, enquanto responsável pela coordenação das áreas funcionais que integram a estrutura funcional do ST do POATFSE, no uso da competência acima mencionada e nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo a licenciada Cristina Maria Rico Farinha Ferreira, coordenadora da Equipa de projecto criada pelo Despacho 12872/2008, de 29 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 88, de 7 de Maio de 2008, como substituta do Secretário Técnico, licenciado Humberto Sertório, nos casos de ausência ou impedimento deste.

Ratifico todos os actos praticados desde 20 de Maio do corrente ano, no âmbito da substituição constante do presente despacho.

30 de Maio de 2008. - O Gestor do POAT/FSE, António Valadas da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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