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Decreto Regulamentar 1/2004, de 14 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a isenção até 31 de Julho de 2004 das taxas previstas no Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, relativamente à substituição de alvarás de transporte em táxi emitidos em nome de sociedades comerciais por alvarás a emitir a empresários em nome individual ou a estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 1/2004
de 14 de Janeiro
O Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto, que aprova a tabela de taxas da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), prevê a cobrança de taxas pela emissão de alvará para o exercício da actividade de transportes em táxi e respectiva cópia certificada.

Atendendo a que, através de alteração introduzida ao Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, pela Lei 106/2001, de 31 de Agosto, passou a ser possível o exercício da actividade de transportes em táxi por empresários em nome individual, considera-se que, nestas circunstâncias, deverá ser permitida a substituição, sem custos, do alvará emitido em nome de uma sociedade comercial por alvará a emitir a empresário em nome individual ou a estabelecimento individual de responsabilidade limitada a todos os que nisso tenham interesse e a requeiram em tempo.

Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
A substituição do alvará de transporte em táxi emitido em nome de uma sociedade comercial por alvará a emitir a empresário em nome individual ou a estabelecimento individual de responsabilidade limitada bem como a respectiva cópia certificada ficam isentas, até 31 de Julho de 2004, das taxas previstas no título I, "Acesso à actividade», subtítulo B, "Transporte em táxi», da tabela de taxas da DGTT aprovada pelo Decreto Regulamentar 15/2003, de 8 de Agosto.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Novembro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Promulgado em 15 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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