Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, n.º 102/2013, de 25 de julho, e n.º 96/2015, de 29 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10938-A/2015, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2015, determino:
1 - Subdelegar no Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à análise e atribuição dos pedidos apresentados no âmbito de eventualidade de desemprego pelos trabalhadores integrados no regime da proteção social convergente vinculados às instituições públicas de ensino superior.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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