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Despacho 11037-J/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Subdelega no Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à análise e atribuição dos pedidos apresentados no âmbito de eventualidade de desemprego pelos trabalhadores integrados no regime da proteção social convergente vinculados às instituições públicas de ensino superior

Texto do documento

Despacho 11037-J/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, n.º 102/2013, de 25 de julho, e n.º 96/2015, de 29 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10938-A/2015, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2015, determino:

1 - Subdelegar no Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à análise e atribuição dos pedidos apresentados no âmbito de eventualidade de desemprego pelos trabalhadores integrados no regime da proteção social convergente vinculados às instituições públicas de ensino superior.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208993442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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