Aviso 17536/2008, de 6 de Junho
Torna público a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia, do ano de 2007
Aviso 17536/2008
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontram afixadas nos respectivos locais de trabalho.
1 de Agosto de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel Pereira de Figueiredo.
300388609
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1685107.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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