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Despacho Conjunto 20/2004, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autoriza que o IFADAP participe na criação de um fundo de investimento imobiliário florestal e de uma sociedade de garantia mútua dirigidos ao sector agro-florestal.

Texto do documento

Despacho conjunto 20/2004. - Considerando que, no âmbito da Portaria 936/2003, de 4 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 6, "Engenharia Financeira", do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, estão a ser desenvolvidos os trabalhos de criação de um fundo de investimento imobiliário florestal e de uma sociedade de garantia mútua dirigidos ao sector agro-florestal;

Considerando que ao IFADAP cabe o papel de promotor público de ambos os instrumentos financeiros, através da aquisição de unidades de participação do fundo e da sociedade gestora do fundo e da sociedade de garantia mútua, torna-se necessário obter correspondente autorização, por força do seu Estatuto:

Assim, e nos termos da alínea h) do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro, que aprova o Estatuto do IFADAP, autoriza-se que o IFADAP participe nas referidas entidades.

17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/14/plain-168509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 414/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova o estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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