Despacho Conjunto 20/2004, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 11, de 14.01.2004, Pág. 567
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Data:
2004-01-14
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Autoriza que o IFADAP participe na criação de um fundo de investimento imobiliário florestal e de uma sociedade de garantia mútua dirigidos ao sector agro-florestal.
Despacho conjunto 20/2004. - Considerando que, no âmbito da
Portaria 936/2003, de 4 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 6, "Engenharia Financeira", do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, estão a ser desenvolvidos os trabalhos de criação de um fundo de investimento imobiliário florestal e de uma sociedade de garantia mútua dirigidos ao sector agro-florestal;
Considerando que ao IFADAP cabe o papel de promotor público de ambos os instrumentos financeiros, através da aquisição de unidades de participação do fundo e da sociedade gestora do fundo e da sociedade de garantia mútua, torna-se necessário obter correspondente autorização, por força do seu Estatuto:
Assim, e nos termos da alínea h) do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro, que aprova o Estatuto do IFADAP, autoriza-se que o IFADAP participe nas referidas entidades.
17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/14/plain-168509.pdf ;
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