Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1286/2008, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor de Loulé Sul

Texto do documento

Rectificação 1286/2008

Certidão

Nos termos regimentais certifico que, da Ordem de trabalhos da Sessão da Assembleia Municipal de Loulé de 29 de Fevereiro de 2008, relativa à proposta camarária de Declaração de Rectificação do Plano de Pormenor de Loulé Sul (PPLS) nos termos do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 Set., com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 Set., foi aprovada por unanimidade nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do citado diploma legal.

Vai esta por mim, Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, ser assinada conjuntamente com o senhor 1.º Secretário da Mesa, levando ainda aposto o selo branco deste Município.

3 de Março de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, Mário Patinha Antão. - O 1.º Secretário da Assembleia Municipal, Ricardo Manuel Casanova Lampreia.

Para os devidos efeitos, faz-se público que o regulamento do Plano de Pormenor de Loulé Sul, publicado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2006, Diário da República, 1.ª Série - N.º 187 - 27 de Setembro de 2006, saiu com inexactidões.

Sob proposta da Câmara Municipal de Loulé de 27 de Fevereiro de 2008, a Assembleia Municipal de Loulé aprovou em 29 de Fevereiro de 2008, as rectificações ao regulamento do Plano de Pormenor de Loulé Sul, as quais se enquadram no n.º 1 do artigo 97.º- A do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 148.º do referido diploma legal, publica-se:

1 - No artigo 3.º, onde se lê:

«De acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Loulé (Regulamento da Câmara Municipal n.º 66/2004, de 26 de Maio), o PPLS insere-se em Solo Urbano, nas categorias de espaço urbano e espaço urbanizável e, respectivamente, nas subcategorias aglomerados urbanos tipo A, adiante designada por AU, e espaços urbanizáveis de expansão tipo A, adiante designada por Au.»

deve ler-se:

«De acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Loulé (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio), o PPLS insere-se em Solo Urbano, nas categorias de espaço urbano e espaço urbanizável e, respectivamente, nas subcategorias aglomerados urbanos tipo A, adiante designada por AU, e espaços urbanizáveis de expansão tipo A, adiante designada por Au.»

2 - No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê:

«Às disposições omissas no presente Regulamento e respectivas peças desenhadas que constituem o Plano aplica-se o previsto no Regulamento do PDM de Loulé (Regulamento da Câmara Municipal n.º 66/2004, de 26 de Maio) e demais legislação específica em vigor.»

deve ler-se:

«Às disposições omissas no presente Regulamento e respectivas peças desenhadas que constituem o Plano aplica-se o previsto no Regulamento do PDM de Loulé (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio) e demais legislação específica em vigor.»

3 - No artigo 11.º, onde se lê:

«Os equipamentos colectivos são os constantes nos quadros I e II e cartografados na planta de síntese de implantação.»

deve ler-se:

«Os equipamentos colectivos são os constantes nos quadros I e II e cartografados na planta de implantação 1 e 1A.»

4 - No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê:

«O número de estacionamentos deverá ainda obedecer ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.»

deve ler-se:

«O número de estacionamentos deverá ainda obedecer ao disposto nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.»

5 - No n.º 4 do artigo 13.º, onde se lê:

«Deverão ainda os projectos a implementar enquadrarem-se no espírito da legislação aplicável à eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas - Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio

deve ler-se:

«Deverão ainda os projectos a implementar enquadrarem-se no espírito da legislação aplicável à eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas - Decreto-Lei 163/06, de 08 Agosto.»

6 - No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê:

«A drenagem de águas pluviais, deverá reflectir o projecto de arranjos dos espaços livres públicos, de acordo com o disposto no artigo 20.º»

deve ler-se:

«A drenagem de águas pluviais, deverá reflectir o projecto de arranjos dos espaços livres públicos, de acordo com o disposto no artigo 21.º»

7 - No artigo 21.º, onde se lê:

«Os espaços livres públicos destinam-se à circulação pedonal e rodoviária, zonas de estar, arborização e estacionamento. A elaboração do projecto de arranjo de espaços livres públicos, a promover pela Câmara Municipal de Loulé, deverá respeitar as orientações definidas nos desenhos n.º s 1, «Planta de implantação», 10, «Planta de trabalho», 11 - «Planta de circulação e estacionamento», 12, «Perfis longitudinais», bem como o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.»

deve ler-se:

«Os espaços livres públicos destinam-se à circulação pedonal e rodoviária, zonas de estar, arborização e estacionamento. A elaboração do projecto de arranjo de espaços livres públicos, a promover pela Câmara Municipal de Loulé, deverá respeitar as orientações definidas nos desenhos n.º s 1, «Planta de implantação», 10, «Planta de trabalho», 11 - «Planta de circulação e estacionamento», 12, «Perfis longitudinais», bem como o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento.»

8 - O Quadro I (da proposta) publicado entre os artigos 21.º e 22.º deverá constar a seguir ao artigo 26.º, precedendo o Quadro II (por propriedade);

9 - No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê:

«O PPLS define com rigor os alinhamentos, a localização, o dimensionamento, a superfície total de pavimentos e o número de pisos para todos os volumes edificáveis no quadro regulamentar, no desenho n.º 1 - planta de implantação - programa máximo e quadros I e II.»

deve ler-se:

«O PPLS define com rigor os alinhamentos, a localização, o dimensionamento, a superfície total de pavimentos e o número de pisos para todos os volumes edificáveis no desenho n.º 1 - planta de implantação - programa máximo e quadros I e II.»

10 - No n.º 5 do artigo 24.º onde se lê «n.º 5 [...]» deve ler-se «n.º 4 [...]»

4 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda