Certidão
Nos termos regimentais certifico que, da Ordem de trabalhos da Sessão da Assembleia Municipal de Loulé de 29 de Fevereiro de 2008, relativa à proposta camarária de Declaração de Rectificação do Plano de Pormenor de Loulé Sul (PPLS) nos termos do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 Set., com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 Set., foi aprovada por unanimidade nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do citado diploma legal.
Vai esta por mim, Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, ser assinada conjuntamente com o senhor 1.º Secretário da Mesa, levando ainda aposto o selo branco deste Município.
3 de Março de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, Mário Patinha Antão. - O 1.º Secretário da Assembleia Municipal, Ricardo Manuel Casanova Lampreia.
Para os devidos efeitos, faz-se público que o regulamento do Plano de Pormenor de Loulé Sul, publicado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2006, Diário da República, 1.ª Série - N.º 187 - 27 de Setembro de 2006, saiu com inexactidões.
Sob proposta da Câmara Municipal de Loulé de 27 de Fevereiro de 2008, a Assembleia Municipal de Loulé aprovou em 29 de Fevereiro de 2008, as rectificações ao regulamento do Plano de Pormenor de Loulé Sul, as quais se enquadram no n.º 1 do artigo 97.º- A do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 148.º do referido diploma legal, publica-se:
1 - No artigo 3.º, onde se lê:
«De acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Loulé (Regulamento da Câmara Municipal n.º 66/2004, de 26 de Maio), o PPLS insere-se em Solo Urbano, nas categorias de espaço urbano e espaço urbanizável e, respectivamente, nas subcategorias aglomerados urbanos tipo A, adiante designada por AU, e espaços urbanizáveis de expansão tipo A, adiante designada por Au.»
deve ler-se:
«De acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Loulé (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio), o PPLS insere-se em Solo Urbano, nas categorias de espaço urbano e espaço urbanizável e, respectivamente, nas subcategorias aglomerados urbanos tipo A, adiante designada por AU, e espaços urbanizáveis de expansão tipo A, adiante designada por Au.»
2 - No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê:
«Às disposições omissas no presente Regulamento e respectivas peças desenhadas que constituem o Plano aplica-se o previsto no Regulamento do PDM de Loulé (Regulamento da Câmara Municipal n.º 66/2004, de 26 de Maio) e demais legislação específica em vigor.»
deve ler-se:
«Às disposições omissas no presente Regulamento e respectivas peças desenhadas que constituem o Plano aplica-se o previsto no Regulamento do PDM de Loulé (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio) e demais legislação específica em vigor.»
3 - No artigo 11.º, onde se lê:
«Os equipamentos colectivos são os constantes nos quadros I e II e cartografados na planta de síntese de implantação.»
deve ler-se:
«Os equipamentos colectivos são os constantes nos quadros I e II e cartografados na planta de implantação 1 e 1A.»
4 - No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê:
«O número de estacionamentos deverá ainda obedecer ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.»
deve ler-se:
«O número de estacionamentos deverá ainda obedecer ao disposto nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.»
5 - No n.º 4 do artigo 13.º, onde se lê:
«Deverão ainda os projectos a implementar enquadrarem-se no espírito da legislação aplicável à eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas - Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio.»
deve ler-se:
«Deverão ainda os projectos a implementar enquadrarem-se no espírito da legislação aplicável à eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas - Decreto-Lei 163/06, de 08 Agosto.»
6 - No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê:
«A drenagem de águas pluviais, deverá reflectir o projecto de arranjos dos espaços livres públicos, de acordo com o disposto no artigo 20.º»
deve ler-se:
«A drenagem de águas pluviais, deverá reflectir o projecto de arranjos dos espaços livres públicos, de acordo com o disposto no artigo 21.º»
7 - No artigo 21.º, onde se lê:
«Os espaços livres públicos destinam-se à circulação pedonal e rodoviária, zonas de estar, arborização e estacionamento. A elaboração do projecto de arranjo de espaços livres públicos, a promover pela Câmara Municipal de Loulé, deverá respeitar as orientações definidas nos desenhos n.º s 1, «Planta de implantação», 10, «Planta de trabalho», 11 - «Planta de circulação e estacionamento», 12, «Perfis longitudinais», bem como o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.»
deve ler-se:
«Os espaços livres públicos destinam-se à circulação pedonal e rodoviária, zonas de estar, arborização e estacionamento. A elaboração do projecto de arranjo de espaços livres públicos, a promover pela Câmara Municipal de Loulé, deverá respeitar as orientações definidas nos desenhos n.º s 1, «Planta de implantação», 10, «Planta de trabalho», 11 - «Planta de circulação e estacionamento», 12, «Perfis longitudinais», bem como o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento.»
8 - O Quadro I (da proposta) publicado entre os artigos 21.º e 22.º deverá constar a seguir ao artigo 26.º, precedendo o Quadro II (por propriedade);
9 - No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê:
«O PPLS define com rigor os alinhamentos, a localização, o dimensionamento, a superfície total de pavimentos e o número de pisos para todos os volumes edificáveis no quadro regulamentar, no desenho n.º 1 - planta de implantação - programa máximo e quadros I e II.»
deve ler-se:
«O PPLS define com rigor os alinhamentos, a localização, o dimensionamento, a superfície total de pavimentos e o número de pisos para todos os volumes edificáveis no desenho n.º 1 - planta de implantação - programa máximo e quadros I e II.»
10 - No n.º 5 do artigo 24.º onde se lê «n.º 5 [...]» deve ler-se «n.º 4 [...]»
4 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.