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Aviso 17496/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeação de vários funcionários decorrentes dos concursos internos de acesso limitados

Texto do documento

Aviso 17496/2008

Nos termos do prescrito no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meus despachos de 6 de Maio de 2008, precedidos que foram de concursos internos de acesso limitado procedi às seguintes nomeações:

Rui Agostinho Gonçalves Veloso - para a categoria de técnico superior de 1.ª classe.

Rodrigo Augusto Correia de Oliveira - para a categoria de técnico superior arquitecto de 1.ª classe.

Miguel da Mota Gomes - para a categoria de operário qualificado canalizador principal.

José Fernando da Silva e Manuel António da Silva Faria - para a categoria de operário qualificado cantoneiro de arruamentos principal.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas)

29 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

300388714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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