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Edital 572/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro

Texto do documento

Edital 572/2008

1 - Armando José Pinheiro Marques Pires, Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor coordenador, para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal, para as unidades curriculares de Modelação e Análise de Estruturas e Estruturas Metálicas e Mistas da área científica de Mecânica e Estruturas dos cursos de licenciatura em Engenharia Civil e Engenharia de Conservação e Reabilitação.

2 - A este concurso podem concorrer:

a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica para que é aberto concurso;

b) Os professores adjuntos da área científica para que é aberto concurso, com pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto concurso;

d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro ou de outra escola da área científica para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicado na alínea b).

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone), grau académico, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa;

b) Identificação do concurso a que se candidata.

4 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Certificado de registo criminal;

b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae, acompanhados da respectiva documentação;

f) Quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Quatro exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Declaração do serviço de origem da qual conste a categoria e o tempo de serviço na mesma, quando a admissão a concurso esteja dependente deste requisito.

5 - Os exemplares referidos nas alíneas e) a g) do número anterior devem ser entregues em formato papel, sendo a documentação das actividades associadas ao curriculum vitae, aceite em formato digital (4 exemplares).

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

7 - As provas do concurso compreendem:

7.1.1 - Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da área científica para que é aberto concurso;

7.1.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica para que é aberto o concurso, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área;

7.1.3 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.

7.2 - As provas supra referidas deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor coordenador.

7.3 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área científica para que é aberto concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

27 de Maio de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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