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Portaria 41/2004, de 14 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de alvará da licença de utilização para recintos de espectáculos e divertimentos públicos, a emitir pelas câmaras municipais.

Texto do documento

Portaria 41/2004

de 14 de Janeiro

O artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro, estabelece que o alvará da licença de utilização para recintos de espectáculos e de divertimentos deve discriminar a identificação do recinto e da entidade exploradora, o nome do proprietário e do responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto, a actividade ou actividades a que o recinto se destina, a sua lotação para cada actividade e, no caso das salas ou recintos de jogos, a capacidade máxima do número de equipamentos de diversão e de jogos a instalar.

Nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, o modelo daquele alvará é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja aprovado o modelo de alvará da licença de utilização para recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, a emitir pelas câmaras municipais, e que constitui o anexo à presente portaria.

Em 17 de Novembro de 2003.

O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/14/plain-168500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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