Aviso 17477/2008, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 109/2008, Série II de 2008-06-06.
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Data:
2008-06-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade na categoria
Aviso 17477/2008
Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontram afixadas na Sede destes serviços e nos Centros de Saúde as listas de antiguidade na categoria em 31 de Dezembro de 2007.
De acordo com o n.º 1 do artigo n.º 96, do mesmo Decreto-Lei, cabe reclamação à presente lista no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Fiscalização Prévia no T. C.)
26 de Março de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684958.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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