Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17477/2008, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Listas de antiguidade na categoria

Texto do documento

Aviso 17477/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontram afixadas na Sede destes serviços e nos Centros de Saúde as listas de antiguidade na categoria em 31 de Dezembro de 2007.

De acordo com o n.º 1 do artigo n.º 96, do mesmo Decreto-Lei, cabe reclamação à presente lista no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Fiscalização Prévia no T. C.)

26 de Março de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda