Nos termos dos artigos 61.ºe 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 24.º e 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água da Ribeira de Loriga para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas na freguesia de Loriga, concelho de Seia e distrito da Guarda, com as seguintes características:
Barragem com cerca de 3,00m de altura acima do leito, do tipo gravidade, a construir na Ribeira de Loriga, com as coordenadas M=236694, 10m e P=372578,81m (sistema de Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com a área inundada de cerca de 5000,00m2 ao NPA de 603,00m;
Edifício da central a implantar na margem esquerda da Ribeira de Loriga, com as coordenadas M=235183,25m e P=372540,77m (sistema Hayford-Gauss Militar), sendo a restituição à cota de 450,00m.
Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da CCDRC um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme o previsto na alínea d) do número 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 2226-A72007, de 31 de Maio.
Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentarem por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.