Despacho (extracto) 15736/2008, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Directoria Nacional da Polícia Judiciária
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Fonte: Diário da República n.º 109/2008, Série II de 2008-06-06.
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Data:
2008-06-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento do segurança Ricardo Miguel Marques Santos
Despacho (extracto) n.º 15736/2008
Por despacho de 08 de Maio de 2008, do Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Baltazar Pinto, foi prorrogada a licença sem vencimento por mais um ano ao segurança Ricardo Miguel Marques Santos, do quadro da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 25 de Maio de 2008, conforme o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
28 de Maio de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684913.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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