Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 15736/2008, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento do segurança Ricardo Miguel Marques Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15736/2008

Por despacho de 08 de Maio de 2008, do Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Baltazar Pinto, foi prorrogada a licença sem vencimento por mais um ano ao segurança Ricardo Miguel Marques Santos, do quadro da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 25 de Maio de 2008, conforme o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

28 de Maio de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda