Reclassificação Profissional
Para os devidos efeitos se torna público, que por deliberação do executivo da Freguesia do Prior Velho, de 1 de Abril de 2008,e no uso da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, é reclassificada profissionalmente, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, a funcionária Maria de Fátima Lopes da Silva Horta, com a categoria de cantoneira de limpeza (escalão 2, índice 165), para a categoria de jardineiro, da carreira de operário, do grupo de pessoal operário qualificado escalão 4, índice 170, ficando a mesma dispensada do período probatório a que se refere a alínea b) do n.º 1 e 2, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, 9 de Setembro, de acordo com a informação prestada pelo superior hierárquico.
A presente reclassificação terá efeitos a partir da data do despacho.
O funcionário deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
2 de Maio de 2008. - O Presidente, Joaquim Manuel Brás dos Reis.
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