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Aviso 17468/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria de Fátima Lopes da Silva Horta na categoria de jardineiro

Texto do documento

Aviso 17468/2008

Reclassificação Profissional

Para os devidos efeitos se torna público, que por deliberação do executivo da Freguesia do Prior Velho, de 1 de Abril de 2008,e no uso da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, é reclassificada profissionalmente, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, a funcionária Maria de Fátima Lopes da Silva Horta, com a categoria de cantoneira de limpeza (escalão 2, índice 165), para a categoria de jardineiro, da carreira de operário, do grupo de pessoal operário qualificado escalão 4, índice 170, ficando a mesma dispensada do período probatório a que se refere a alínea b) do n.º 1 e 2, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, 9 de Setembro, de acordo com a informação prestada pelo superior hierárquico.

A presente reclassificação terá efeitos a partir da data do despacho.

O funcionário deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 de Maio de 2008. - O Presidente, Joaquim Manuel Brás dos Reis.

300386113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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