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Aviso 17465/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 17465/2008

Lista de antiguidade

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra afixada na secretaria desta Junta de Freguesia a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal, com referência a 31 de Dezembro de 2007.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de Maio de 2008. - O Presidente, Mário João Acúrcio Vicente.

300387134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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