Aviso 17425/2008, de 5 de Junho
Licença sem vencimento por um ano do funcionário Delfim Rocha
Aviso 17425/2008
Para os devidos efeitos se anuncia que foi autorizada, por meu despacho de 12 de Maio de 2008, nos termos dos artigo(s) 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, na sua actual redacção, a licença sem vencimento por um ano, do funcionário, Delfim Rocha Santos, com a categoria de Encarregado, do quadro de pessoal desta Autarquia, a exercer funções, em regime de requisição, na empresa "Águas de Gondomar", a iniciar a respectiva licença com efeitos a partir de 19 de Maio de 2008.
23 de Maio de 2008. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da D.R.H., Maria Germana de Sousa Rocha.
300382955
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684834.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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