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Declaração (extracto) 206/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Nariz Vermelho - Associação de Apoio à Criança

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 206/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição n.º 01/08, a fls. 73 Verso e 74, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 03/08/2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 15/05/2008, pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Nariz Vermelho - Associação de Apoio à Criança.

Sede - Rua Victor Cordon, 45-C - Lisboa.

Fins - Apoiar crianças e jovens hospitalizados.

Admissão de sócios - São admitidas as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia geral.

Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados aqueles que solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por carta registada com aviso de recepção com, pelo menos, noventa dias de antecedência, dirigida à direcção; deixem de pagas as quotas relativas a um período superior a dois anos, e que não liquidem o respectivo montante no prazo de 30 dias após a recepção da notificação da Direcção mediante carta registada com aviso de recepção; deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou, por qualquer outra forma, atentem contra os interesses da Nariz Vermelho.

27 de Maio de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300386316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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