Rectificação 1264/2008, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional
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Fonte: Diário da República n.º 108/2008, Série II de 2008-06-05.
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Data:
2008-06-05
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Documento na página oficial do DRE
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Rectificação do n.º 3 do despacho n.º 13193/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de Maio, a pp. 21118 e 21119
Rectificação 1264/2008
Rectifico o n.º 3 do despacho 13193/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de Maio de 2008, a pp. 21118 e 21119, pelo que onde se lê «3 - Para efeitos remuneratórios a nomeada terá direito ao abono para despesas de representação previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, auferindo pelo serviço de origem a remuneração mensal correspondente à sua categoria;» deve ler-se «3 - A nomeada auferirá as remunerações que lhe competem no seu lugar de origem, pagas pelo respectivo Serviço, sendo as despesas de representação e diferença de remuneração para o cargo de adjunta, incluindo os subsídios de férias e de Natal, suportada por verbas do orçamento do meu Gabinete.».
21 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684658.dre.pdf .
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