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Aviso 17343/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao ano de 2007 do pessoal ao serviço desta autarquia

Texto do documento

Aviso 17343/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas na Secretaria da Câmara Municipal de Odemira, e nos Armazéns Municipais, as listas de antiguidade referentes ao ano de 2007, do pessoal ao serviço desta Autarquia.

Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República de acordo com o n.º 1 do artigo96 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março.

6 de Março de 2008. - O Vereador, em regime de permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.

300381601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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