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Regulamento 294/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferências e reingresso da Escola Superior de Educação de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 294/2008

Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Escola Superior de Educação de Lisboa

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento disciplina o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura ministrados pela Escola Superior de Educação de Lisboa, através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas num curso, ministrado por um estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro e que não o tenham concluído.

Artigo 3.º

Limitações quantitativas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - A mudança de curso e a transferência estão sujeitas às limitações quantitativas estabelecidas por lei.

3 - O número de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência é fixado anualmente até 30 de Abril pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, mediante proposta da ESELx, e divulgado através de edital a afixar na Escola Superior de Educação de Lisboa e publicado na Internet.

4 - As vagas sobrantes em cada um dos regimes (transferência ou mudança de curso) podem reverter para o outro regime.

5 - As vagas sobrantes do regime geral de acesso que não sejam utilizadas nos termos do n.º 4 do artigo 18 do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, podem ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência.

Artigo 4.º

Condições para requerer a mudança de curso

1 - Para requerer a mudança de curso deverão ser observadas as seguintes condições:

a) Ter estado inscrito e matriculado num curso superior em estabelecimento do ensino superior, não o tendo concluído;

b) Ter realizado os exames nacionais das disciplinas específicas para o acesso ao curso com nota igual ou superior a 95 pontos ou ter aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso ou ainda ter ingressado no ensino superior mediante provas para frequência do ensino superior para maiores de 23 anos, reconhecidas pelo conselho científico da ESElx como adequadas ao curso para o qual pretende a mudança. Os alunos provenientes de sistemas do ensino superior estrangeiro devem fazer prova de possuir uma situação equivalente.

2 - Documentos necessários:

a) Requerimento.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte.

c) Certificado das unidades curriculares realizadas no curso que frequenta ou, no caso de não ter realizado nenhuma unidade curricular, certificado da primeira matrícula no curso.

d) Certificados do 10.º, 11.º e 12.º anos com as disciplinas discriminadas e respectivas médias.

e) Plano de estudos do curso superior de origem.

3 - Haverá indeferimento liminar sempre que ocorra uma das seguintes situações:

a) não se respeite o estipulado no n.º 1;

b) falta dos documentos mencionados no n.º 2;

c) quando se prestem falsas declarações;

d) quando existam dívidas para com a ESELx e não as regularizem previamente.

4 - Os alunos serão seriados pela ordem dos critérios que a seguir se apresentam:

1.º - classificação do ensino secundário ou da prova para frequência do ensino superior de maiores de 23 anos;

2.º - classificação das disciplinas do 12.º ano correspondentes às disciplinas específicas exigidas para ingresso no curso;

3.º - maior número de unidades curriculares realizadas no ensino superior ou maior número de créditos obtidos;

4.º - em igualdade de circunstâncias, é dada prioridade aos candidatos anteriormente colocados em cursos da ESELx.

Artigo 5.º

Condições para requerer a transferência

1 - Para requerer a transferência de curso deverão ser observadas as seguintes condições:

a) Ter estado inscrito e matriculado em pelo menos um ano lectivo num curso superior com idêntica designação, com objectivos semelhantes e conduzindo à atribuição do mesmo grau.

b) Ter realizado os exames nacionais das disciplinas específicas para o acesso ao curso com nota igual ou superior a 95 pontos ou ter ingressado no ensino superior mediante provas para frequência do ensino superior para maiores de 23 anos, reconhecidas pelo conselho científico da ESElx como adequadas ao curso para o qual pretende a mudança. Os alunos provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro devem fazer prova de possuir uma situação equivalente.

2 - Documentos necessários:

a) Requerimento.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte.

c) Certificado das unidades curriculares realizadas no curso que frequenta ou, no caso de não ter realizado nenhuma unidade curricular, certificado da primeira matrícula no curso.

e) Plano de estudos.

3 - Haverá indeferimento liminar sempre que ocorra uma das seguintes situações:

a) não se respeite o estipulado no n.º 1;

b) falta dos documentos mencionados no n.º 2;

c) quando se prestem falsas declarações;

d) quando existam dívidas para com a ESELx e não as regularizem previamente.

4 - Os alunos serão seriados pela ordem dos critérios que a seguir se apresentam:

1.º- número de unidades curriculares realizadas no curso da escola de origem (duas unidades curriculares semestrais equivalem a uma anual;

2.º - média de classificação nas unidades curriculares já realizadas.

Artigo 6.º

Condições para requerer o reingresso

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESELx no mesmo curso.

2 - O reingresso só pode ser requerido tendo havido interrupção do mesmo curso, no mínimo, durante um semestre.

2 - Documentos necessários:

a) Requerimento.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte.

3 - Haverá indeferimento liminar sempre que ocorra uma das seguintes situações:

a) não se respeite o estipulado no n.º 1;

b) falta dos documentos mencionados no n.º 2;

c) quando se prestem falsas declarações;

d) quando existam dívidas para com a ESELx e não as regularizem previamente.

Artigo 7.º

Períodos de apresentação de candidaturas para reingresso, mudança de curso e transferência

1 - As candidaturas através de reingresso, mudança de curso e transferência para ingresso no 1.º semestre decorrem em calendário a definir anualmente pelo Conselho Directivo no período compreendido entre 15 de Julho e 30 de Agosto.

2 - O Conselho Directivo pode calendarizar outros períodos de candidatura em qualquer momento do ano lectivo para reingresso, mudança de curso e transferência.

Artigo 8.º

Decisão

1 - As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência de um júri proposto pelo conselho científico e nomeado pelo Conselho Directivo.

2 - As decisões exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:

a) Colocado.

b) Não colocado.

c) Excluído.

3 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo em que é requerida.

4 - Os resultados serão publicitados através de edital afixado nas instalações da ESELx e no seu sítio da Internet.

5 - A notificação considera-se realizada para todos os efeitos através da afixação do edital.

Artigo 9.º

Reclamação

1 - Da decisão prevista no artigo 8.º poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de três dias úteis contados a partir da afixação da mesma, dirigida ao presidente do Conselho Directivo.

2 - As decisões sobre as reclamações serão da competência do presidente do Conselho Directivo e serão proferidas no prazo de 10 dias úteis e comunicadas, por escrito, aos reclamantes.

Artigo 10.º

Matrícula e inscrições

1 - Os estudantes colocados deverão proceder à matrícula e inscrição na ESELx no prazo fixado.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a ESELx chamará, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.

Artigo 11.º

Integração curricular e creditação

1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESELx, no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.

2 - A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) com base no reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 - A creditação da formação realizada e o reconhecimento da experiência profissional e da formação pós-secundária é da competência do conselho científico que estabelecerá os procedimentos a adoptar, com respeito pelo disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

4 - É também da competência do conselho científico a aplicação do disposto no artigo 9.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

5 - Os documentos necessários para instruir os respectivos processos previstos nos pontos anteriores devem ser entregues nos Serviços Académicos da ESELx nos prazos estabelecidos.

Artigo 12.º

Aplicação

O disposto no presente regulamento aplica-se à candidatura à matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 2008-2009.

Artigo 13.º

Omissões e dúvidas de interpretação

Quaisquer omissões e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão analisadas e decididas pelo conselho directivo da ESELx, mediante parecer do conselho científico.

ANEXO I

Modelo de requerimento a que se referem os artigos 3.º, 4.º e 5.º do presente regulamento

Requerimento para Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

... (a), nascido em .../... (b), de nacionalidade..., portador do B.I. / Passaporte n.º ..., emitido em .../.../... (c), pelo Arquivo de Identificação de..., morador em...(d), com o telefone/telemóvel e email... (e), tendo estado matriculado na... (f), onde frequentou o ...º (g) do curso de... (h) no ano lectivo de .../... (i), vem requerer a V. Exa... (j) para o curso de licenciatura em... (k) da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Em .../.../... (l)

... (m)

a) Nome.

b) Data de nascimento.

c) Data de emissão do B.I. / Passaporte.

d) Endereço.

e) Número de telefone, telemóvel e e-mail.

f) Referência ao último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado/inscrito.

g) Último ano curricular em que esteve matriculado.

h) Referência ao curso que frequentou.

i) Ano lectivo da última inscrição.

j) Regime pretendido: reingresso, mudança de curso ou transferência.

k) O curso da ESELx que pretende frequentar.

l) Data do requerimento.

m) Assinatura do requerente.

Visto e aprovado em reunião do conselho científico de 16 de Abril de 2008.

27 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Marquês Serrazina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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