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Decreto Regulamentar Regional 1/2004/A, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cria a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens e estabelece o seu território educativo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/2004/A
Estando em pleno funcionamento as Escolas Básicas Integradas dos Arrifes e dos Ginetes, as quais absorveram a totalidade dos alunos do ensino básico provenientes das freguesias a oeste da cidade de Ponta Delgada, é agora possível prosseguir com a reformulação da rede escolar desta cidade, continuando, assim, a política de integração da rede traçada pela carta escolar.

Neste contexto, é claramente vantajosa a integração dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico existentes nas freguesias de São Pedro e São Sebastião, que ora fazem parte da área escolar de Ponta Delgada, com a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Roberto Ivens, Escola esta criada pelo Decreto Regulamentar Regional 3/83/A, de 11 de Fevereiro. Com esta integração cria-se uma unidade orgânica estável de encaminhamento dos alunos residentes naquelas freguesias e inicia-se o processo de desagregação da área escolar de Ponta Delgada, unidade orgânica esta que integra um excessivo número de alunos.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens e estabelece o seu território educativo.

2 - A Escola Básica Integrada de Roberto Ivens é a unidade orgânica do sistema eductivo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar, do ensino básico e da educação extra-escolar nas freguesias de São Pedro e São Sebastião.

3 - Integram a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública situados nas freguesias referidas no número anterior.

4 - Para além dos alunos residentes nas freguesias integradas no respectivo território educativo, cabe ainda à Escola Básica Integrada de Roberto Ivens receber outros alunos do ensino básico que para ela sejam encaminhados nos termos regulamentares aplicáveis.

Artigo 2.º
Pessoal
1 - O pessoal docente e não docente afecto aos quadros de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino objecto de reestruturação transitam, na mesma categoria, para os quadros de pessoal da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens através de lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.

2 - Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º
Dotação orçamental
1 - As dotações orçamentais afectas à Escola Básica 2, 3 de Roberto Ivens transitam, com dispensa de quaisquer formalidades, para a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens.

2 - As verbas orçamentadas no fundo escolar da Escola Básica 2, 3 de Roberto Ivens, bem como as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens.

Artigo 4.º
Transferência de processo de alunos
Os processos dos alunos da área de abrangência da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens transitam para esta Escola.

Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto Regulamentar Regional 3/83/A, de 11 de Fevereiro;
b) O anexo XXVIII ao Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A, de 7 de Janeiro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 7 de Novembro de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)

MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Escola Básica Integrada de Roberto Ivens
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto Legislativo Regional 18/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-07 - Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Fixa os quadros de escola e de agrupamento de escolas na Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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