Aviso 17280/2008, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Frazão
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Fonte: Diário da República n.º 107/2008, Série II de 2008-06-04.
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Data:
2008-06-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente - 2007
Aviso 17280/2008
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se publico que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96 do Dec. lei acima referido.
24 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Eduardo de Almeida Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684350.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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