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Aviso 17271/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro reportada a 31 de Dezembro de 2006

Texto do documento

Aviso 17271/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços Centrais e nos Serviços Externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a lista de antiguidade do pessoal do quadro, reportada a 31 de Dezembro de 2006.

Mais se faz público que, da organização da referida lista, cabe reclamação nos prazos previstos nos artigos 96.º e 98.º do mesmo diploma, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Maio de 2008. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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