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Aviso (extracto) 17246/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de dois funcionários do município de Tábua

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17246/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meus despachos, ambos de 12 de Maio de 2008, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adaptou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º, alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassifico profissionalmente, os seguintes funcionários do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

- Pedro José Dias, Serralheiro Civil Principal, posicionado no escalão 1, índice 204, da carreira de Serralheiro Civil, do grupo de pessoal Operário Qualificado, para a categoria de Principal, escalão 1, índice 233, da carreira de Serralheiro Mecânico, do grupo de pessoal Operário Altamente Qualificado;

- Joel Brandão da Silva Fonseca, Técnico de 1.ª Classe (Engenharia Civil), posicionado no escalão 1, índice 340, da carreira de Técnico (Engenharia Civil), do grupo de pessoal Técnico, para a categoria de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400, da carreira de Técnico Superior (Engenharia Civil), do grupo de pessoal Técnico Superior.

Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

300377147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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