Aviso (extracto) 17212/2008, de 3 de Junho
Licença sem vencimento por 30 dias concedida a Maria Balbina Estêvão Rodrigues Fialho Marques
Aviso (extracto) n.º 17212/2008
Licença sem vencimento por 30 dias
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 05 de Maio de 2008 e de harmonia com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento por 30 dias a funcionária desta Câmara Municipal, Maria Balbina Estêvão Rodrigues Fialho Marques, Tesoureira, com início em 14 de Julho de 2008.
26 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.
300377009
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684207.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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