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Aviso (extracto) 17210/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Constituição da comissão de avaliação curricular para a progressão a assistente graduado de estomatologia - Dr.ª Maria Madalena de Jesus Queirós

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17210/2008

Por deliberação de 23 de Abril de 2008 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E. foi constituída da seguinte forma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91 de 12 de Junho, a comissão de avaliação curricular para a progressão a Assistente Graduado (Área de Estomatologia) requerida pela Dr.ª Maria Madalena de Jesus Queirós.

Presidente: Dr. António de Calça e Pina Duarte Silva, Assistente Graduado de Estomatologia e Director do Serviço de Estomatologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.;

Vogais efectivos: Dr. João Francisco Martins Carvalho, Assistente Graduado de Oftalmologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E;

Dr. Manuel Maria Noites Prates, Assistente Graduado de Oftalmologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

26 de Maio de 2008. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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