Publicação do curso de Formação Especializada - curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar leccionado pelo ISCSP, em parceria com o I.N.A.)
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril e por Despacho do Conselho Directivo de 11 de Julho de 2007, o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas cria o curso de Formação Especializada - curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, nos termos que se seguem:
1.º
Criação
No âmbito da cláusula 3.ª do Protocolo celebrado com o INA - Instituto Nacional de Administração, I.P. o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, cria o curso de Formação Especializada, designado curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar.
2.º
Objectivos
O curso de Formação Especializada, designado curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, adiante designado por Curso, tem por objectivos:
1 - Promover a construção de conhecimentos e de competências de análise crítica e intervenção, no domínio da gestão dos estabelecimentos de ensino.
2 - Construir competências no campo da investigação educativa que suportem a inovação e a mudança como condição de desenvolvimento organizativo e funcional das escolas.
3 - Adquirir e aprofundar competências para o exercício de cargos e funções de natureza pedagógico/administrativa.
3.º
Direcção do Curso
A direcção do Curso será nomeada pelo Conselho Directivo, depois de ouvido o INA, I.P.
4.º
Estrutura do Curso
1 - A estrutura do Curso é apresentada no quadro 1 do Anexo 1.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, o Curso integra três componentes (ver Quadro 1 do Anexo1):
a. A componente de formação geral em Ciências da Educação;
b. A componente de formação específica;
c. A componente de formação orientada para o Projecto.
5.º
Duração e Organização
O Curso está organizado em semestres e tem a duração de um ano lectivo constituído pelo primeiro e pelo segundo semestre.
6.º
Plano de Estudos
O Plano de Estudos é o constante do anexo 2 (Quadro 1 e Quadro 2) ao presente regulamento.
7.º
Habilitações de acesso
Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico ou Professores do Ensino Secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente à data de admissão.
8.º
Selecção dos candidatos
A selecção dos candidatos será realizada por um júri nomeado pelo Conselho Directivo do Instituto Superior de Ciências Socais e Políticas, com base na selecção do curriculum vitae, dos candidatos, a partir dos seguintes critérios:
1 - Currículo académico, profissional e científico;
2 - Experiência no campo da especialização.
9.º
Equivalências
Será concedida equivalência às disciplinas que compõem o primeiro semestre do Curso aos Professores que tenham frequentado o curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar acreditado pelo conselho científico/Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC/ACC-45449/06, válido até 20 de Setembro de 2009).
10.º
Vagas
O número total de inscrições não poderá exceder 30 formandos, sendo 15 formandos o número mínimo indispensável para o funcionamento do curso.
11.º
Prazos de candidatura, matrícula e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do Conselho Directivo do ISCSP, depois de ouvido o INA.
12.º
Propinas
O montante das propinas e respectivos regimes e prazos de pagamento serão fixados por despacho do Conselho Directivo.
13.º
Regime de avaliação e frequência
O regime de avaliação e frequência que enquadra este curso de formação especializada é o que se encontrar em vigor no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa à data do início de cada edição do Curso.
14.º
Fórmula de cálculo da média final
A média final do Curso será resultante da média aritmética das disciplinas que compõem o plano de estudos do Curso.
15.º
Diploma de curso
Aos formandos que concluírem o Curso com aproveitamento em todas as disciplinas que integrem o plano de estudos é atribuído o diploma de curso de Especialização de Pós-Licenciatura em Administração Escolar, no qual constará a correspondente classificação nos termos do artigo 14.º
16.º
Início de funcionamento
O início de cada edição do Curso dependerá de despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.
23 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Bilhim.
ANEXO I
Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar
QUADRO 1
(ver documento original)
ANEXO II
Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar
1.ª Parte - 1.º Semestre
QUADRO 1
(ver documento original)
2.ª Parte - 2.º Semestre
QUADRO 2
(ver documento original)