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Aviso 17182/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 17182/2008

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, referente a 31 de Dezembro de 2007 se encontra afixada, para consulta.

Da referida lista cabe reclamação, a deduzir nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.

26 de Maio de 2008. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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