Aviso 17181/2008, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 106/2008, Série II de 2008-06-03.
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Data:
2008-06-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade da carreira de vigilante e segurança do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aviso 17181/2008
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade do Pessoal da Carreira de Vigilante e Segurança do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, referente a 31 de Dezembro de 2007 se encontra afixada, para consulta.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.
26 de Maio de 2008. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684064.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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