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Despacho 15363/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Despacho n.º 22/07 do director de História e Cultura Militar de subdelegação de competências no subdirector da Direcção de História e Cultura Militar COR Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro

Texto do documento

Despacho 15363/2008

Subdelegação de competências no subdirector da Direcção de História e Cultura Militar

1 - Ao abrigo da autorização que me e conferida pelo n.º 1 do despacho 15187/2007 do Tenente-general Vice-Chefe do Estado Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série n.º 133, de 12 de Julho de 2007, subdelego no subdirector da Direcção da Historia e Cultura Militar, Cor Inf NIM 19168376, Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro) 25 000.

2 - O presente despacho produz efeito desde 18 de Abril de 2007, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo subdirector da Direcção de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de Setembro de 2007. - O Director, Adelino de Matos Coelho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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