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Despacho 15362/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no subdirector da Direcção de Serviços de Pessoal, coronel José Duarte Velosa Trindade

Texto do documento

Despacho 15362/2008

Subdelegação de competências no subdirector da Direcção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho de subdelegação de competências aprovado pelo Despacho 9555/2008, de 03 de Março, do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 65, de 02 de Abril de 2008, subdelego no coronel de artilharia NIM 15313680, José Duarte Velosa Trindade, subdirector da DSP, a competência que em mim foi subdelegada, resultante do artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas até (euro) 24 939,89.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Janeiro de 2008, ficando, por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

8 de Maio de 2008. - O Director, Adelino Rosário Aleixo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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