A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 15279/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Nomeação de professores titulares

Texto do documento

Despacho 15279/2008

Rosa Maria Pereira Rodrigues Matos, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, de acordo com a alínea a) e b) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio e com efeitos a 1 de Setembro de 2007, nomeio para a categoria de Professor Titular os seguintes docentes de Nomeação Definitiva:

Educação Pré-Escolar:

Isabel Maria Santiago Ferreira;

Maria de Fátima Pereira da Rocha Sucena Pereira.

1.º Ciclo do Ensino Básico:

Adelina Maria da Silva Bastos Almeida Tondela;

António Gomes de Almeida;

Maria Isabel Estima da Silva;

Maria Teresa Abrantes Estima da Silva.

Línguas:

Célia Maria Maia Rocha da Silva;

Maria Isabel dos Santos Flores Amaro.

Ciências Sociais e Humanas:

Vítor Manuel Tavares Martins.

Matemáticas e Ciências Experimentais:

António Manuel de Almeida Pereira;

António Manuel Portela dos Santos;

Maria Margarida Santos Marques Castilho.

Expressões:

Maria Graciete Pinto Guedes Correia.

19 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Rosa Maria Pereira Rodrigues Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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