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Despacho (extracto) 15144/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Delegação de competências - presidente do conselho directivo da FCT

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15144/2008

1 - Conforme deliberação aprovada na reunião n.º 2 do Conselho Directivo, de 24 de Abril de 2008, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Vice-Presidente do Conselho Directivo, Professor Doutor Marco Arien Mackaaij, sem prejuízo da faculdade genérica e incondicional de avocação e supervisão, os poderes necessários para o exercício da seguinte competência:

Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da Faculdade e, em especial:

Representar a Faculdade;

Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

Despachar os assuntos correntes;

Submeter a despacho do Reitor as questões que careçam de resolução superior.

2 - Ao abrigo da deliberação 01, da acta 02 da reunião do Conselho Directivo de 24 de Abril de dois mil e oito, subdelego no Vice-Presidente, Professor Doutor Marco Arien Mackaaij, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000 Euros, desde que devidamente cabimentadas.

24 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, José Paulo Soares Pinheiro.

21 de Maio de 2008. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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