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Edital 548/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração à redacção do artigo 74.º do Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Fornos de Algodres, assim como a redacção do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Edital 548/2008

Dr. José Severino Soares Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.

Torna público, para os devidos efeitos, que, em reunião ordinária realizada no dia 4 de Abril de 2008, a Câmara Municipal deliberou, alterar a redacção do artigo 74.º do Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Fornos de Algodres, assim como a redacção do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, nos seguintes termos.

Artigo 74.º

Abastecimento de água

1 - As tarifas de abastecimento de água compreendem:

a) Uma parte, variável em função do volume de água consumida;

b) Uma outra parte, designada Taxa de Conservação e Manutenção, devida pela construção, conservação e manutenção do sistema público de abastecimento de Água;

2 - Nos termos da Lei, compete à Câmara Municipal fixar os preços e valores, assim como a modalidade de cálculo dos serviços referidos no número anterior.

Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

Artigo 21.º

Taxa de Conservação e Manutenção

1 - Para consumos até 10 m3

2 - A partir de 10 m3

Mais deliberou a Câmara, por unanimidade, submeter as presentes alterações à aprovação da Assembleia Municipal.

Por fim, a Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo disposto no artigo 64.º, n.º 1, da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, fixar os valores a seguir indicados, relativos à taxa de conservação e manutenção da rede de abastecimento de água, os quais serão indexados ao consumo verificado:

- Até 10 m3 - (euro)3,50 (valor fixo)

A partir de 10 m3, acresce ao valor referido na alínea anterior - (euro) 0,20/m3.

Mais se torna público que as presentes alterações serão aplicadas às cobranças relativas aos consumos verificados a partir do dia 1 de Maio de 2008.

21 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

200357626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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