Dr. José Severino Soares Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
Torna público, para os devidos efeitos, que, em reunião ordinária realizada no dia 4 de Abril de 2008, a Câmara Municipal deliberou, alterar a redacção do artigo 74.º do Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Fornos de Algodres, assim como a redacção do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, nos seguintes termos.
Artigo 74.º
Abastecimento de água
1 - As tarifas de abastecimento de água compreendem:
a) Uma parte, variável em função do volume de água consumida;
b) Uma outra parte, designada Taxa de Conservação e Manutenção, devida pela construção, conservação e manutenção do sistema público de abastecimento de Água;
2 - Nos termos da Lei, compete à Câmara Municipal fixar os preços e valores, assim como a modalidade de cálculo dos serviços referidos no número anterior.
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Artigo 21.º
Taxa de Conservação e Manutenção
1 - Para consumos até 10 m3
2 - A partir de 10 m3
Mais deliberou a Câmara, por unanimidade, submeter as presentes alterações à aprovação da Assembleia Municipal.
Por fim, a Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo disposto no artigo 64.º, n.º 1, da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, fixar os valores a seguir indicados, relativos à taxa de conservação e manutenção da rede de abastecimento de água, os quais serão indexados ao consumo verificado:
- Até 10 m3 - (euro)3,50 (valor fixo)
A partir de 10 m3, acresce ao valor referido na alínea anterior - (euro) 0,20/m3.
Mais se torna público que as presentes alterações serão aplicadas às cobranças relativas aos consumos verificados a partir do dia 1 de Maio de 2008.
21 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.
200357626