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Aviso 16769/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeação na categoria de técnico de administração autárquica de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico

Texto do documento

Aviso 16769/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do D.L. 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10,precedendo o concurso a que se refere o Aviso 21 459-A/2007 publicado em D.R, 2.ª série, n.º 211 de 2 de Novembro de 2007, Parte H - Autarquias locais, se faz público que por meu despacho de 21 de Maio de 2007, e após dispensa de estágio conforme o acórdão de 9 de Junho de 1996, nos autos de reclamação n.º 87/96, e o acórdão 100/98, de 5 de Maio, do Tribunal de Contas, foi nomeada, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado às autarquias locais por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na categoria de Técnico de Administração Autárquica de 2.ª classe, do grupo de pessoal Técnico, precedendo concurso, Marlene Maria Ribeiro Caetano. A nomeada tem o prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para tomar posse.

21 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

300360752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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