Despacho (extracto) 14935/2008, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 103/2008, Série II de 2008-05-29.
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Data:
2008-05-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização do regresso da situação de licença sem vencimento por um ano do técnico profissional principal Armando Jorge Sousa Almeida
Despacho (extracto) n.º 14935/2008
Por deliberação do Conselho Directivo de 25/02/2008, foi autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo78 do n.º 1 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, ao técnico profissional principal, Armando Jorge Sousa Almeida, com efeitos a partir de 01/03/2008.
20 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Joaquina Madeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1682985.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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