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Despacho (extracto) 14934/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano ao operário principal Fernando Manuel Ferreira Vicente

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14934/2008

Por deliberação do Conselho Directivo de 12/03/2008, foi autorizada licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo76, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao Operário Principal, do Quadro desta Instituição, Fernando Manuel Ferreira Vicente, com efeitos a partir de 01/04/2008.

20 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Joaquina Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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