Aviso (extracto) 16707/2008, de 28 de Maio
Licença sem vencimento por um ano do funcionário António Vítor Gomes Macedo
Aviso (extracto) n.º 16707/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Redondo, de 31 de Março de 2008, foi concedida, ao funcionário António Vítor Gomes Macedo, a exercer as funções de pedreiro, licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a 09 de Junho de 2008.
20 de Maio de 2008. - O Presidente, António Joaquim Siquenique Carriço.
300354653
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1682942.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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