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Aviso (extracto) 16707/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano do funcionário António Vítor Gomes Macedo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16707/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Redondo, de 31 de Março de 2008, foi concedida, ao funcionário António Vítor Gomes Macedo, a exercer as funções de pedreiro, licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a 09 de Junho de 2008.

20 de Maio de 2008. - O Presidente, António Joaquim Siquenique Carriço.

300354653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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