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Édito 273/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Subsídio por morte de João Manuel Jacinto Viegas

Texto do documento

Édito n.º 273/2008

Torna-se público que, Isabel Francisca Jacinto Viegas, casada, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido filho, João Manuel Jacinto Viegas, ex-funcionário desta Autarquia com a categoria de Operário Principal da carreira de Canalizador do grupo de pessoal Operário Qualificado, falecido em 27 de Março de 2008, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 7577,03 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

14 de Maio de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

300353179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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