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Aviso 16666/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Reclassificação da funcionária Sandra Maria da Conceição Brito na carreira técnica superior de engenharia do ambiente de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 16666/2008

Reclassificação profissional

Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, por meu despacho de 30 de Abril de 2008, foi reclassificada a funcionária Sandra Maria da Conceição Brito, engenheira técnica generalista de 2.ª classe, posicionada no escalão 1, índice 295, com o vencimento de (euro)984,15, na carreira técnica superior de engenharia do ambiente de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, com o vencimento de (euro)1334,44.

A reclassificação supra-referida foi efectuada ao abrigo do artigo 2.º, alínea e), do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e produz efeitos a partir da data da aceitação da mesma pela funcionária, que deve ocorrer nos 20 dias seguintes à publicação do presente aviso.

2 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

300351615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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