Aviso 16652/2008, de 28 de Maio
Licença sem vencimento por um ano de Guida Maria Alves Ferreira
Aviso 16652/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 07 de Fevereiro de 2008, foi concedida, nos termos dos artigos 73.º, 76.º e 77.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção actual, licença sem vencimento por um ano com a Técnica de Informática Adjunta, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, senhora Guida Maria Alves Ferreira, com início a 01 de Abril de 2008.
(Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
4 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
300352247
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1682881.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1682881/aviso-16652-2008-de-28-de-maio