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Aviso 16652/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano de Guida Maria Alves Ferreira

Texto do documento

Aviso 16652/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 07 de Fevereiro de 2008, foi concedida, nos termos dos artigos 73.º, 76.º e 77.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção actual, licença sem vencimento por um ano com a Técnica de Informática Adjunta, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, senhora Guida Maria Alves Ferreira, com início a 01 de Abril de 2008.

(Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

4 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

300352247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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