Aviso 16650/2008, de 28 de Maio
Licença sem vencimento até 90 dias de Maria Cristina de Oliveira Moura
Aviso 16650/2008
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do Vice - Presidente da Câmara Municipal, de 18 de Abril de 2008, foi concedida, ao abrigo do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento até 90 dias, à Assistente de Acção Educativa, Maria Cristina de Oliveira Moura, com início no dia 21 de Abril de 2008.
20 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.
300353908
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1682879.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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