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Despacho 14773/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Despacho do director coordenador do Estado-Maior do Exército de subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército coronel Rui Alves Tavares Ferreira

Texto do documento

Despacho 14773/2008

1. Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo do Despacho de 09 de Abril de 2008 do Tenente-General Adjunto para o Planeamento do Esta-do-Maior do Exército, subdelego no comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército, coronel de cavalaria (16499879) Rui Alves Tavares Ferreira, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como, para praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 30.000,00 (trinta mil euros)

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de Abril de 2008. - O Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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