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Edital 536/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação

Texto do documento

Edital 536/2008

José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de Abril de 2008 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Tavira:

1. Aprovar o seguinte projecto de alteração ao n.º 12 do artigo 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, que passará a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - Nos loteamentos urbanos, pelo menos 58 % da dotação de estacionamento obrigatório deve ser pública e ficar garantida à superfície. Os restantes em cave ou no interior dos lotes, podendo ser acrescidos do que se entender por conveniente.

13 - ...

14 - ...

[...]»

2. Submeter o projecto de alteração referido em 1 a discussão pública pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

3. Cumprida a formalidade legal que antecede, submeter o projecto à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

19 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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