José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de Abril de 2008 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Tavira:
1. Aprovar o seguinte projecto de alteração ao n.º 12 do artigo 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, que passará a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - Nos loteamentos urbanos, pelo menos 58 % da dotação de estacionamento obrigatório deve ser pública e ficar garantida à superfície. Os restantes em cave ou no interior dos lotes, podendo ser acrescidos do que se entender por conveniente.
13 - ...
14 - ...
[...]»
2. Submeter o projecto de alteração referido em 1 a discussão pública pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
3. Cumprida a formalidade legal que antecede, submeter o projecto à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
19 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.