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Aviso 16554/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Mobilidade de pessoal. Nomeação, por transferência, de Gabriel António Lança Duarte

Texto do documento

Aviso 16554/2008

Mobilidade de pessoal - Nomeação por transferência

Para os efeitos previstos no artigo 37.º, n.º 1, alínea a) e 118.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, por meu despacho, de 07/05/2008, precedendo autorização do Director Geral da Empresa Águas do Sado, S. A., Gabriel António Lança Duarte, do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal, cujo pessoal se encontra requisitado àquela Empresa, foi nomeado, por transferência, para o lugar vago da categoria de Pedreiro Principal do quadro de pessoal deste Município, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 3.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2007. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

8 de Maio de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

300348643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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