Declaração (extracto) n.º 199/2008
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 32/2008, a fls. 22 e 22 Verso, do Livro n.º 12, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 17-11-2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação dos Amigos da Damaia
Sede - Largo da Igreja, Damaia - Amadora - Lisboa
Fins - Apoio a crianças e jovens, apoio à família, apoio à integração social e comunitária, protecção dos cidadãos na velhice e invalidez. Secundariamente: Promoção dos seus sócios através do desenvolvimento de actividades não lucrativas de carácter educativo, recreativo, desportivo e cultural e formação profissional dos cidadãos.
Admissão de sócios - São admitidos, as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral.
Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados: Os que pedirem a sua exoneração deixarem de pagar as quotas por um período superior a seis meses, forem demitidos nos termos do número dois do artigo sétimo e tendo sido notificados pela Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não faça no prazo de sessenta e cinco dias.
19 de Maio de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
300346018