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Declaração (extracto) 199/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação dos Amigos da Damaia

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 199/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 32/2008, a fls. 22 e 22 Verso, do Livro n.º 12, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 17-11-2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação dos Amigos da Damaia

Sede - Largo da Igreja, Damaia - Amadora - Lisboa

Fins - Apoio a crianças e jovens, apoio à família, apoio à integração social e comunitária, protecção dos cidadãos na velhice e invalidez. Secundariamente: Promoção dos seus sócios através do desenvolvimento de actividades não lucrativas de carácter educativo, recreativo, desportivo e cultural e formação profissional dos cidadãos.

Admissão de sócios - São admitidos, as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados: Os que pedirem a sua exoneração deixarem de pagar as quotas por um período superior a seis meses, forem demitidos nos termos do número dois do artigo sétimo e tendo sido notificados pela Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não faça no prazo de sessenta e cinco dias.

19 de Maio de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300346018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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