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Declaração de Rectificação 23/2003, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1252/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que aprova o regulamento que rege a concessão das medidas temporárias de emprego e formação profissional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23/2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 1252/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 3.º, alínea d), onde se lê "previsto nos artigos 41.º a 47.º, concedido» deve ler-se "previsto nos artigos 39.º a 45.º, concedido».

2 - No artigo 5.º, onde se lê:
"1 - Os custos de medidas [...] disposições específicas constantes dos artigos 15.º e 40.º»

deve ler-se:
"1 - Os custos das medidas [...] disposições específicas constantes dos artigos 13.º e 38.º».

No n.º 9, alíneas a) e b), onde se lê:
"a) FORDESQ, FORMEQ e EM-FORMA - (euro) 2,99;
b) FACE, no âmbito do acordo de formação de reconversão - (euro) 3,49;»
deve ler-se:
"a) Formação de desempregados qualificados (FORDESQ), formação para o emprego qualificado (FORMEQ) e emprego-formação (EM-FORMA) - (euro) 2,99;

b) Apoio aos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (FACE), no âmbito do acordo de formação de reconversão - (euro) 3,49;».

E no n.º 10, alíneas a) e b), onde se lê:
"a) FORDESQ, FORMEQ e EM-FORMA - (euro) 3,74;
b) FACE, no âmbito do acordo de formação de reconversão - (euro) 4,36;»
deve ler-se:
"a) Formação de desempregados qualificados (FORDESQ), formação para o emprego qualificado (FORMEQ), e emprego-formação (EM-FORMA) - (euro) 3,74;

b) Apoio aos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (FACE), no âmbito do acordo de formação de reconversão - (euro) 4,36;».

3 - No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê:
"1 - Para efeitos do artigo anterior, o empregador ou o dador de trabalho no domicílio deve apresentar ao IEFP os documentos referidos no n.º 2 do n.º 26.º da Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção da Portaria 255/2002, de 12 de Março

deve ler-se:
"1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 168/2003, de 29 de Julho, deve apresentar ao IEFP os documentos referidos no n.º 2 do n.º 26.º da Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção da Portaria 255/2002, de 12 de Março

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-10 - Portaria 196-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 255/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março (regulamenta as modalidades específicas de intervenção do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego na nova componente de criação de emprego - PEOE), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Decreto-Lei 168/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui as medidas temporárias de emprego e formação profissional no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-31 - Portaria 1252/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o regulamento que rege a concessão das medidas temporárias de emprego e formação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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